Pessoas físicas que optarem pela atualização dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IR sobre a diferença
O prazo para regulamentar a atualização do valor de bens imóveis para valor de mercado termina no dia 16 de novembro. A regulamentação da Receita é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e permite atualização dos valores de bens imóveis para valor de mercado com o pagamento do Imposto de Renda por uma alíquota menor.
Segundo a Receita, a atualização oferece uma oportunidade de ajustar o valor de mercado dos bens imóveis, promovendo maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando possíveis ajustes futuros em casos de alienação desses imóveis.